Identidade
A Empresa Municipal de Urbanização (Rio-Urbe), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem por objetivo, observadas as diretrizes estabelecidas pela política de desenvolvimento urbano, econômico e social do Governo Municipal, apoiar a execução das políticas públicas municipais, por meio da elaboração de projetos e da execução ou gerenciamento da execução de obras e serviços de engenharia, cabendo-lhe especialmente:
- Projetar, executar ou gerenciar a execução de obras de urbanização, habitação, prédios públicos, infraestrutura, polos industriais e outras do interesse da Prefeitura, em articulação com as Secretarias de competência específica sobre cada área;
- Projetar e executar ou gerenciar a execução, de obras específicas não compreendidas nas rotinas das obras públicas municipais, assim consideradas aquelas necessárias ao atendimento de eventos e programas especiais de interesse da Prefeitura;
- Executar ou gerenciar a execução de obras regulares destinadas a reparo e manutenção dos prédios públicos, já previstas pela programação regular das obras municipais ou emergenciais, em decorrência de danos causados por erosão, enchentes, acidentes climáticos, desabamento e outros motivos não susceptíveis de atendimentos pela programação regular das obras municipais;
- Executar ou gerenciar a execução de obras do Plano Municipal de Urbanização;
- Elaborar projetos de urbanização e de edificação de áreas de que seja titular;
- Respeitada a prioridade na prestação de serviços ao Município do Rio de Janeiro, prestar serviços a terceiros e efetuar operações comerciais compatíveis com as suas finalidades;
- Promover a alienação de áreas remanescentes de projetos de urbanização de que seja titular;
- Manter permanente intercâmbio com entidades públicas ou privadas, – nacionais ou estrangeiras, para obtenção de cooperação técnica ou de cooperação técnica e financeira;
- Propor, de acordo com a legislação em vigor, desapropriações por utilidade pública e a constituição de servidões consideradas necessárias ao atendimento de seu objeto social;
- Arrecadar receitas de serviços ou outras rendas que venham a ser fixadas pelos poderes municipais;
- Desenvolver projetos de habitação popular e proporcionar as condições necessárias à sua implantação, atuando em consonância com a política habitacional do Município nos programas habitacionais destinados à produção, comercialização e financiamento de habitações para moradia dos adquirentes;
- Promover a restauração de prédios tombados;
- Manter arquivados, para fins de consulta, os projetos elaborados pela empresa e registros das obras executadas;
- Pesquisar e propor soluções funcionais e econômicas para as obras públicas;
- Promover a pesquisa de materiais e métodos visando o aprimoramento da tecnologia das construções.
Legislações complementares
- Lei de Criação (Decreto Lei N° 195/7)
- Estatuto RIO-URBE (Decreto Rio N°145.14/18)
- Regimento Interno (Deliberção CONSAD N° 001/19)
Missão
Realizar o interesse coletivo consubstanciado na elaboração de projetos e execução ou gerenciamento da execução de obras e serviços de engenharia necessários à viabilização de políticas públicas municipais.
Visão
Ser uma instituição de referência na concepção e gerenciamento de projetos, obras e serviços de engenharia no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Valores
- Ética
- Excelência
- Inovação
- Comprometimento
- Transparência
Organograma do órgão
Estrutura das Unidades Administrativas
Sici: Sistema Integrado da Codificação Institucional
Atendimento
Rua Dom Marcos Barbosa. Nº 2. Bloco 2, gr 203/204. Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20211-178 (acesso pela Rua Ulysses Guimarães. Nº 16)
Telefone: (021) 2976–9341
E-mail: gabinete.riourbe@prefeitura.rio
Horário: de 09 às 18 horas