COMPETÊNCIAS

A RIO-URBE, observadas as diretrizes estabelecidas pela política de desenvolvimento urbano, econômico e social do Governo Municipal, tem por objetivo apoiar a execução das políticas públicas municipais, por meio da elaboração de projetos e da execução ou gerenciamento da execução de obras e serviços de engenharia, cabendo-lhe especialmente:

  • Projetar, executar ou gerenciar a execução de obras de urbanização, habitação, prédios públicos, infraestrutura, polos industriais e outras do interesse da Prefeitura, em articulação com as Secretarias de competência específica sobre cada área;
  • Projetar e executar ou gerenciar a execução, de obras específicas não compreendidas nas rotinas das obras públicas municipais, assim consideradas aquelas necessárias ao atendimento de eventos e programas especiais de interesse da Prefeitura;
  • Executar ou gerenciar a execução de obras regulares destinadas a reparo e manutenção dos prédios públicos, já previstas pela programação regular das obras municipais ou emergenciais, em decorrência de danos causados por erosão, enchentes, acidentes climáticos, desabamento e outros motivos não susceptíveis de atendimentos pela programação regular das obras municipais;
  • Executar ou gerenciar a execução de obras do Plano Municipal de Urbanização;
  • Elaborar projetos de urbanização e de edificação de áreas de que seja titular;
  • Respeitada a prioridade na prestação de serviços ao Município do Rio de Janeiro, prestar serviços a terceiros e efetuar operações comerciais compatíveis com as suas finalidades;
  • Promover a alienação de áreas remanescentes de projetos de urbanização de que seja titular;
  • Manter permanente intercâmbio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de cooperação técnica ou de cooperação técnica e financeira;
  • Propor, de acordo com a legislação em vigor, desapropriações por utilidade pública e a constituição de servidões consideradas necessárias ao atendimento de seu objeto social;
  • Arrecadar receitas de serviços ou outras rendas que venham a ser fixadas pelos poderes municipais;
  • Desenvolver projetos de habitação popular e proporcionar as condições necessárias à sua implantação, atuando em consonância com a política habitacional do Município nos programas habitacionais destinados à produção, comercialização e financiamento de habitações para moradia dos adquirentes;
  • Promover a restauração de prédios tombados;
  • Manter arquivados, para fins de consulta, os projetos elaborados pela empresa e registros das obras executadas;
  • Pesquisar e propor soluções funcionais e econômicas para as obras públicas;
  • Promover a pesquisa de materiais e métodos visando o aprimoramento da tecnologia das construções.

ENDEREÇO

Rua Dom Marcos Barbosa. Nº 2. Bloco 2, gr 203/204. Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20211-178
(acesso pela Rua Ulysses Guimarães. Nº 16)
Tel.:(021) 2976 – 9341
E-mail: gabinete.riourbe@rio.rj.gov.br
Atendimento: de 09 às 18 horas

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