COMPETÊNCIAS
A RIO-URBE, observadas as diretrizes estabelecidas pela política de desenvolvimento urbano, econômico e social do Governo Municipal, tem por objetivo apoiar a execução das políticas públicas municipais, por meio da elaboração de projetos e da execução ou gerenciamento da execução de obras e serviços de engenharia, cabendo-lhe especialmente:
- Projetar, executar ou gerenciar a execução de obras de urbanização, habitação, prédios públicos, infraestrutura, polos industriais e outras do interesse da Prefeitura, em articulação com as Secretarias de competência específica sobre cada área;
- Projetar e executar ou gerenciar a execução, de obras específicas não compreendidas nas rotinas das obras públicas municipais, assim consideradas aquelas necessárias ao atendimento de eventos e programas especiais de interesse da Prefeitura;
- Executar ou gerenciar a execução de obras regulares destinadas a reparo e manutenção dos prédios públicos, já previstas pela programação regular das obras municipais ou emergenciais, em decorrência de danos causados por erosão, enchentes, acidentes climáticos, desabamento e outros motivos não susceptíveis de atendimentos pela programação regular das obras municipais;
- Executar ou gerenciar a execução de obras do Plano Municipal de Urbanização;
- Elaborar projetos de urbanização e de edificação de áreas de que seja titular;
- Respeitada a prioridade na prestação de serviços ao Município do Rio de Janeiro, prestar serviços a terceiros e efetuar operações comerciais compatíveis com as suas finalidades;
- Promover a alienação de áreas remanescentes de projetos de urbanização de que seja titular;
- Manter permanente intercâmbio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de cooperação técnica ou de cooperação técnica e financeira;
- Propor, de acordo com a legislação em vigor, desapropriações por utilidade pública e a constituição de servidões consideradas necessárias ao atendimento de seu objeto social;
- Arrecadar receitas de serviços ou outras rendas que venham a ser fixadas pelos poderes municipais;
- Desenvolver projetos de habitação popular e proporcionar as condições necessárias à sua implantação, atuando em consonância com a política habitacional do Município nos programas habitacionais destinados à produção, comercialização e financiamento de habitações para moradia dos adquirentes;
- Promover a restauração de prédios tombados;
- Manter arquivados, para fins de consulta, os projetos elaborados pela empresa e registros das obras executadas;
- Pesquisar e propor soluções funcionais e econômicas para as obras públicas;
- Promover a pesquisa de materiais e métodos visando o aprimoramento da tecnologia das construções.